Em 24 do corrente mês de Julho foi publicado o Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Coimbra que “visa a clarificação do que não é permitido no comportamento do estudante”.
Centrando-nos na fraude académica, que tem tido destaque neste blogue, o documento afirma a importância de a instituição académica se pautar pela honestidade e determina que não é permitida a cópia, a falsificação e o plágio.
"O percurso de aprendizagem [deve ser] marcado pelo trabalho honesto, esforçado, perseverante e promotor das suas próprias capacidades” e, nessa medida, não é permitido “falsear os resultados de provas e trabalhos académicos, nomeadamente através da utilização de práticas de plágio, obtenção fraudulenta do enunciado da prova a realizar, substituição e obtenção fraudulenta de respostas, simulação de identidade pessoal ou falsificação de pautas e enunciados".
Esta explicitação de regras é positiva porque constitui um instrumento que, se divulgado, prevenirá e deterá comportamentos fraudulentos, apoiando também decisões em caso de prevaricação.
Mas há algo no documento que me incomoda... Efectivamente, ele decorre da necessidade que se foi acentuando de tratar casos concretos, e, em sequência, do reconhecimento que alguns (muitos?) alunos do ensino superior não integraram no seu percurso escolar o valor da honestidade académica.
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1 comentário:
Parabéns à Universidade de Coimbra.
É um exemplo.
Esperando eu que as alíneas b), c) e d) do
artigo 2 se apliquem sem subterfúgios a certos
comportamentos que alguns dizem da "praxe"...
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